Comitê Interno de Governança – CIG/RA-RFII
COMPARTILHAR
Institucional
O Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional do Riacho Fundo II é a instância responsável por garantir o desenvolvimento contínuo e progressivo das melhores práticas de governança. Sua função é promover e monitorar a política de governança, atuando no aperfeiçoamento da liderança, na aprovação e disseminação da estratégia, bem como na implementação de processos, estruturas e mecanismos adequados à promoção da cultura de governança e compliance
Planejamento Estratégico
Gestão de Riscos - (atualizando)
Programa de Integridade Pública - (atualizando)
Modelo de Governança e Gestão Pública
Mapeamento de Processos - (atualizando)
Ouvidoria
Transparência
Mecanismos de Liderança - (atualizando)
Controle Interno - (atualizando)
A ADMINISTRADORA REGIONAL DO RIACHO FUNDO II DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, conforme artigo nº 42, do Regimento Interno, das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28/03/2017 e com fundamento no art. 15 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve: Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública da RA-XXI – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II que atuará com a seguinte composição: I – ANA MARIA DA SILVA – Matrícula nº 1.710.597-8, Administradora; II – OSNI BUENO DE FREITAS – Matrícula n° 1.710.381-9 , Chefe de Gabinete; III – GISLENE GONÇALVES MACHADO DE CARVALHO – Matrícula n° 1.690.048-0, Chefe de Assessoria e Planejamento; IV – PAULA PATRICIA SILVA PEREIRA ALVES – Matrícula n°1.714.201-6, Coordenadora de Administração; V – SHEILA DE SOUZA MARINHO MIGUEL – Matrícula n°0.174.641-3, Gerente de Orçamento e Finanças; VI – ISAIAS CARVALHO DA SILVA – Matrícula n°1.691.808-8, Coordenador de Licenciamento, Obras e Manutenção; § 1º O CIG reunir-se-á uma vez por mês ordinariamente ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Secretário da Pasta ou de no mínimo três subsecretários constantes do Caput, sendo a presença obrigatória do Secretário ou seu substituto legal
§ 2º O quórum de reunião do Comitê de Governança é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes. § 3º Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares indicados no caput serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados. Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública: I – implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019; II – incentivar e promover iniciativas voltadas para: a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores; b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório. III – acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública – CGov; IV – apoiar e incentivar politicas transversais de governo; e V – promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos. Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão. Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ATA - RA-RFII/GAB/ASPLAN
ATA DA 1ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA - RA-RFII
ATA DA 2ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA - RA-RFII
ATA DA 3ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA - RA-RFII
ATA DA 4ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA - RA-RFII
ATA DA 5ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA - RA-RFII