Acesso à Informação
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O acesso a informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal.
No Distrito Federal, esse direito é regulamentado pela Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, elaborada nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 2011.
A partir da LAI, o cidadão pode solicitar acesso a qualquer informação produzida ou custodiada pelo Estado, de acordo com os procedimentos, e prazos previstos, desde que não tenha caráter sigiloso.
O acesso a informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito fundamental do cidadão, garantido pela Constituição Federal de 1988.
No Distrito Federal, esse direito é regulamentado pela Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, elaborada nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 2011, conhecidas como Lei de Acesso à Informação – LAI.
A partir da LAI, o cidadão pode solicitar acesso a qualquer informação ao Estado, de acordo com os procedimentos e prazos previstos, desde que não tenha caráter sigiloso.
De acordo com a LAI, todos os órgãos e entidades devem ter o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, que são unidades físicas para registro dos pedidos de acesso. No Distrito Federal, os SICs funcionam nas Ouvidorias dos órgãos e entidades.
Sendo assim, o Governo do Distrito Federal oferece os seguintes canais para registro de pedidos de acesso à informação:
- Participa DF: que funciona como o sistema eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.
- Presencial – nas ouvidorias dos órgãos do GDF. Confira aqui os endereços e horários de atendimento.
Você pode encontrar informações do GDF em vários sites: - Portal da Transparência do Distrito Federal
- Portal do GDF
- Portal de Dados Abertos
Site dos órgãos e entidades do GDF. Confira aqui.
Clique aqui para acessar a Relação de ouvidores e autoridades
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