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09 de maio

Administração Regional do Riacho Fundo II

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Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

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O que é um pedido de informação?
É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação LEI Nº 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 e que pode ser solicitada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (Particiapa DF). 
Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência.
Tipos de informações:


O pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente.
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de iden­tidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habili­tação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Especificação, de forma clara e pre­cisa, da informação requerida.
  • ​Endereço físico ou eletrônico do re­querente, para recebimento de co­municações ou da informação reque­rida.

 

Importante
Não será atendido pedido de acesso genérico, des­proporcional, desarrazo­ado, que exija trabalho adicional de análise, inter­pretação, consolidação de dados e informações, ser­viço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Acesse o sistema clicando AQUI

Passo a Passo
ETAPAS

1º Passo – Registro do Pedido de Informação.
2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.

CASOS EM QUE AS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS

 Quando o documento se referir à investigação sigilosa.

 Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.

 Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.

QUANDO O CIDADÃO NÃO RECEBE RESPOSTA

Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.

O SERVIÇO É GRATUITO

Serão cobradas apenas as reproduções de:

 Cópias de documentos

 Gravação de mídias

 Envios postais

*Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
 

 

Dos Prazos

 

Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido:

• Endereço físico do SIC: 
 
QN 7A, Conjunto 06, Lote 01/02 – Riacho Fundo II – CEP: 71.780-016.
• Horário de Funcionamento:
De segunda à sexta-feira de 8h às 12h e 14h às 18h.
•  Telefone  e  e-mail  específicos  para  orientação  e  esclarecimento  de  dúvidas  referentes  ao  Serviço  de 
Informações ao Cidadão:

(61) 9 9345.3095

ouvidoriariachofundo2@riachofundo2.df.gov.br 

 

• Nome e contato da servidor responsável pelo SIC:

Lauro Pereira Rodrigues 
Contato: (61) 9 9345.3095
E-mail: lauro.rodrigues@riachofundo2.df.gov.br
Currículo: Lauro Pereira Rodrigues..

 

• Nome e contato da Autoridade de Monitoramento:

Lauro Pereira Rodrigues 
Contato: (61) 9 9345.3095
E-mail: lauro.rodrigues@riachofundo2.df.gov.br
Currículo: Lauro Pereira Rodrigues

• Link de redirecionamento para o Participa DF e fazer seu pedido de informação:

Normas e Regulamentações 

  • Lei de Acesso à informação – Distrital (LEI Nº 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
  • Lei de Acesso à informação – Federal (LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011)
  • Procedimentos para credenciamento de segurança da Informação (DECRETO Nº 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014)
  • Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito distrital (DECRETO Nº 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013)
  • Credenciamento de segurança e tratamento de informação (DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012)

 

Atenciosamente,
Administração Regional do Riacho Fundo II
Atualizado em: 05/2025

Acesso à Informação

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