Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
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O que é um pedido de informação?
É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012 ( http://www.esic.df.gov.br )
Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o "Portal da Transparência".
Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido.
Requisitos e Documentos
O Pedido de Informação deverá conter:
- Nome do requerente.
- Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista)
Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida. - Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Importante
Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Passo a Passo
ETAPAS
1º Passo – Registro do Pedido de Informação.
2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.
CASOS EM QUE AS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS
Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.
QUANDO O CIDADÃO NÃO FICOU SATISFEITO COM A RESPOSTA
QUANDO O CIDADÃO NÃO RECEBE RESPOSTA
Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclama- ção pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.
O SERVIÇO É GRATUITO
Serão cobradas apenas as reproduções de:
Cópias de documentos
Gravação de mídias
Envios postais
Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
Prazos
NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
Lei de Acesso à informação – Distrital ( LEI Nº 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
Lei de Acesso à informação – Federal (LEI FEDERAL Nº 12.527/2011)
DECRETOS
Procedimentos para credenciamento de segurança da Informação (DECRETO nº 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014)
Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito distrital (DECRETO Nº 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013)
Credenciamento de segurança e tratamento de informação (DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012)
Na Administração do Riacho Fundo II você poderá fazer o pedido presencialmente no Núcleo de Ouvidoria, no seguinte endereço e horários:
SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC | |
Endereço | QN 7A, Conjunto 06, Lote 01/02 – Riacho Fundo II – CEP: 71.780– |
Horário de funcionamento | Segunda a Sexta de 08:00 as 12:00h e de 14:00 as 18h |
Responsável pelo SIC | Lauro Pereira Rodrigues |
Cargo | Chefe da Ouvidoria Seccional |
Currículo: | ouvidoria.admriachofundo2@gmail.com |
Telefone | (61) 99345.3095 |
AUTORIDADE DE MONITORAMENTO | |
Autoridade de monitoramento | Lauro Pereira Rodrigues |
Cargo | Chefe da Ouvidoria Seccional |
Currículo: | ouvidoria.admriachofundo2@gmail.com |
Telefone | (61) 99345.3095 |
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
www.participa.df.gov.br
Atenciosamente,
Administração Regional do Riacho Fundo II
Acesso à Informação
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