Ouvidoria
A ouvidoria do Riacho Fundo II
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A Administração Regional do Riacho Fundo II possui uma Ouvidoria especializada em excelência em atendimento ao público, na qual o cidadão pode registras as seguintes manifestações: Elogio, Sugestão, Solicitação, Informação, Reclamação e Denúncia. Todo cidadão tem o direito de registrar a ocorrência de algo relacionado à Administração Regional ou ao Governo do Distrito Federal (GDF).
Ouvir significa atender, escutar, acatar, sinônimos que nos permitem vislumbrar a possibilidade de se aproximar cada vez mais do cidadão. Não apenas estar mais próximo, mas, sobretudo, colher sugestões, solucionar a refletir a melhoria da Administração Pública.
Qualquer tipo de denúncia ou reclamação em conformidade com o art. 79 do Decreto nº. 24.582/2004, ficam resguardados os direitos e garantias individuais dos denunciantes ou informantes.
A Ouvidoria-Geral é a 2ª instância para os serviços de ouvidoria.
Caso os serviços de ouvidoria não tenham sido prestados de forma satisfatória e no prazo da lei, procure a Ouvidoria-Geral no Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1.203, ou registre sua demanda via internet aqui e informe no texto o protocolo anterior que gerou a insatisfação.
O serviço de ouvidoria conta com um sistema para registro e acompanhamento de manifestações, o www.participa.df.gov.br
Para consultar manifestações registradas antes do dia 05/09/2016 – Clique aqui.
Lei de Acesso à Informação – Você pode solicitar informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012. Este é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. Confira mais informações no banner de Acesso à Informação disponível nos sites dos órgãos do Governo do Distrito Federal.
Quero fazer um pedido de informação agora.
Participar é um direito seu!
Perfil do ouvidor
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LAURO PEREIRA RODRIGUES
Técnico de Planejamento e Gestão Urbana e Regional, desde 2009. É Graduado e Pós-graduado em Segurança e Saúde no Trabalho. Além das atribuições inerentes ao cargo efetivo, atuou na área de patrimônio como Chefe de Núcleo de Material e Patrimônio e nas áreas de Gestão de Pessoas, como: Gerente de Aposentadorias e Pensões e Gerente de Pessoas, sendo nomeado para o Cargo em Comissão de Chefe da Ouvidoria, do Gabinete, da Administração Regional do Riacho Fundo 2, em 09 de setembro de 2021.
CURRICULUM LAURO PEREIRA
Painel de Ouvidoria
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O Painel de Ouvidoria do Distrito Federal é uma ferramenta de transparência que, em tempo real, permite o acesso a informações sobre o desempenho das Ouvidorias do GDF. Nele você pode encontrar a evolução histórica das manifestações por tipo (elogios, reclamações, denúncias, sugestões, informações e solicitações de serviços), os assuntos mais abordados, os prazos de resposta, indicadores de desempenho, o ranking dos órgãos e muitas outras informações.
O painel é dinâmico. Você pode cruzar as informações de várias formas. A ferramenta é de fácil entendimento.
Com mais transparência ao trabalho realizado, você pode contribuir ainda mais para a melhoria dos serviços públicos por meio da participação e do controle social.
Para acessar o Painel de Ouvidoria, clique aqui
Plano de Ação
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Em atendimento aos dispostos nas legislações vigentes, em especial ao inciso II do art. 2º da Instrução Normativa nº 01/2017 CGDF, apresentamos o Plano de Ação da Ouvidoria Seccional da Administração Regional de Taguatinga.
PLANO DE AÇÃO – 2021
PLANO DE AÇÃO – 2022
PLANO DE ACAO – 2023
PLANO DE AÇÃO – 2024
PLANO DE AÇÃO – 2025
Ouvidoria
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O que é Ouvidoria
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O que você pode registrar na Ouvidoria
Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
- Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
- Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
Canais de atendimento ao Cidadão:
Você pode ligar para a Central 162, acessar o Participa DF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria-Geral do DF.
Atendimento Presencial
CENTRAL 162 e Sítio | PRESENCIAL |
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Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação
- São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)
- No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)
Prazo para responder DENÚNCIAS
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)
Garantias:
- Segurança
- Restrição de acesso a dados pessoais
- Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais
- Atendimento por equipe especializada.
Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA
- NOMES de pessoas e empresas envolvidas
- QUANDO ocorreu o fato
- ONDE ocorreu o fato
- Quem pode TESTEMUNHAR
- Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Registro Identificado
Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro Anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Tratamento específico para DENÚNCIAS
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Normas e Regulamentações
Canais de Atendimento
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Canais de atendimento ao Cidadão:
Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema Participa DF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria-Geral do DF.
Você pode registrar e acompanhar suas manifestações via internet. Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos. Quero registrar agora: Clique aqui
Ligue 162
Central de atendimento do GDF exclusiva e gratuita para assuntos de ouvidoria, como reclamações, sugestões, elogios e de-núncias.
Atendimento presencial
Endereço: QN 7A, Conjunto 06, Lote 01/02 – Riacho Fundo II – CEP: 71.780-016.
Funcionamos: Segunda à Sexta-feira de 8h às 12h e 14h às 18h.
Telefone: 9 9345.3095
E-mail: ouvidoriariachofundo2@iachofundo2.df.gov.br
Passo a passo
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Etapas do atendimento
1º Registro
2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável
3º Análise da demanda
4º Registro da resposta ao cidadão
ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162 ou acesse aqui.
Prazos
Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação
- São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)
- No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)
Prazo para responder DENÚNCIAS
-
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)
Indisponibilidade do sistema informatizado
Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade.
Perguntas frequentes
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Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Que tipos de manifestações podem ser registradas?
Reclamações, sugestões, elogios, informações e denúncias.
Quais dados são necessários para o registro?
Denúncia: quem, como, onde, quando e por quê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da
denúncia, tais como:
- nomes de pessoas e empresas envolvidas;
- tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
- se a pessoa pode comprová-lo;
- se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
- se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.
Demais tipos: dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.
É possível enviar documentos referentes à manifestação?
Sim. Para anexar fotos, vídeos ou documentos à manifestação, procure a Ouvidoria-Geral, localizada no anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1203. É necessária a identificação para efetuar o registro?
A identificação não é obrigatória. Todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme art. 23, I do Decreto nº 36.462/2015.Como acompanhar o andamento da manifestação?
Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos.Quero verificar o andamento da manifestação agora.
O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?
Caso o registro tenha sido identificado, ligue na Central 162 ou vá à Ouvidoria-Geral e informe o nome completo do manifestante e/ou documento de identificação apresentado no registro. Veja os endereços aqui.
Qual prazo para obter resposta?
10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.
20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.
Prorrogação para Denúncias – no decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidoria-Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.
A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.
Como complementar o registro realizado?
Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações.Quero fazer uma complementação agora.
Como cancelar um registro realizado?
Depois de concluído o registro da manifestação, não é possível excluí-lo. Mas, caso seja do interesse do manifestante desistir da demanda, basta solicitar o cancelamento na opção Complementação. No caso de denúncia, esse cancelamento só será permitido desde que ainda não tenha iniciado procedimento disciplinar. Quero cancelar o registro agora.
A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?
Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo de Brasília. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação em uma ouvidoria especializada. Clique aqui e
consulte os canais de atendimento
O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?
Não. O pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet Participa DF — ou pessoalmente nas ouvidorias. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido .
Normas e regulamentações
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LEIS
Regime Jurídico do GDF (LEI COMPLEMENTAR Nº 840 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011)
Sistema de Gestão de Ouvidoria SIGO-DF (LEI Nº 4.896, DE 31 DE JULHO DE 2012)
Lei de Acesso à informação – Federal (LEI FEDERAL Nº 12.527/2011)
Lei de Acesso à informação – Distrital ( LEI Nº 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
DECRETOS
Supervisão técnica e a orientação normativa da STC-DF (DECRETO Nº 32.840, DE 06 DE ABRIL DE 2011)
Fraseologia anticorrupção em editais de licitação, contratos – GDF (DECRETO Nº 34.031, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
Credenciamento de segurança e tratamento de informação ( DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012)
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Disciplina a realização da investigação preliminar no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo (INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DE 13 DE JULHO DE 2012)
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Requisitos e documentos
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Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
- NOMES de pessoas e empresas envolvidas
- QUANDO ocorreu o fato
- ONDE ocorreu o fato
- Quem pode TESTEMUNHAR
- Se a pessoa pode apresentar PROVAS
- Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Registro identificado
Apresentação de documento de indentificação válido (CI, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação e Certificado de Reservista.
Possibilidade de sigilo conforte Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro anônimo
Haverá análise premilinar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Conheça os demais serviços
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Lei de Acesso à Informação – Você pode solicitar informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012 . Este é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. Confira mais informações no banner de Acesso à Informação disponível nos sites dos órgãos do Governo do Distrito Federal.
Quero fazer um pedido de informação agora – http://www.participa.df.gov.br
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Relatório de ouvidoria
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Relatórios da ouvidoria – 2019
RELATÓRIO ANUAL 2019
Relatório de Ouvidoria de 01 a 03/2019
Relatório Trimestral Ouvidoria de 04 a 06/2019.
Relatório Trimestral Ouvidoria de 07 a 09/2019
Relatório Trimestral Ouvidoria de 10 a 12/2019
Relatórios Ouvidoria – 2020
RELATÓRIO ANUAL 2020
Relatório Trimestral da Ouvidoria 01 a 03/2020
Relatório Trimestral da Ouvidoria 04 a 06/2020
Relatório Trimestral da Ouvidoria 07 a 09/2020
Relatório Trimestral da Ouvidoria 10 a 12/2020.
Relatórios Ouvidoria – 2021
RELATÓRIO ANUAL 2021
Relatório Trimestral da Ouvidoria – 01 a 03 de2021
Relatorio Trimestral da Ouvidoria – 04 a 06 de 2021
Relatorio Trimestral da Ouvidoria – 07 à 09 de 2021
Relatòrio Trimestral da Ouvidoria 10 a 12 de 2021
Relatórios Ouvidoria – 2022
RELATORIO ANUAL SIMPLIFICADO 2022
RELATORIO ANUAL ANALíTICO 2022
Relatorio Trimestral da Ouvidoria – 01 a 03 de 2022
Relatorio Trimestral da Ouvidoria – 04 a 06 de 2022
Relatorio Trimestral da Ouvidoria – 07 a 09 de 2022
Relatorio Trimestral da Ouvidoria – 10 a 12 de 2022
Relatórios Ouvidoria – 2023
RELATORIO ANUAL 2023
Relatório Trimestral da Ouvidoria – 01 a 03/2023
Relatório Trimestral da Ouvidoria – 04 a 06/2023
Relatório Trimestral da Ouvidoria – 07 a 09/2023
Relatório Trimestral da Ouvidoria – 10 a 12-2023
Relatórios Ouvidoria – 2024
RELATORIO ANUAL 2024
Relatório Trimestral da Ouvidoria – 01 a 03 de 2024
Relatorio Trimestral da Ouvidoria – 04 a 06 de 2024
Relatorio Trimestral da Ouvidoria – 07 a 09 de 2024
Relatorio Trimestral da Ouvidoria – 10 a 12 de 2024
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