18 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Comitê Interno de Governança – CIG/RA-RFII

A ADMINISTRADORA REGIONAL DO RIACHO FUNDO II DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, conforme artigo nº 42, do Regimento Interno, das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28/03/2017 e com fundamento no art. 15 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve: Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública da RA-XXI – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II que atuará com a seguinte composição: I – ANA MARIA DA SILVA – Matrícula nº 1.710.597-8, Administradora; II – OSNI BUENO DE FREITAS – Matrícula n° 1.710.381-9 , Chefe de Gabinete; III – GISLENE GONÇALVES MACHADO DE CARVALHO – Matrícula n° 1.690.048-0, Chefe de Assessoria e Planejamento; IV – PAULA PATRICIA SILVA PEREIRA ALVES – Matrícula n°1.714.201-6, Coordenadora de Administração; V – SHEILA DE SOUZA MARINHO MIGUEL – Matrícula n°0.174.641-3, Gerente de Orçamento e Finanças; VI – ISAIAS CARVALHO DA SILVA – Matrícula n°1.691.808-8, Coordenador de Licenciamento, Obras e Manutenção; § 1º O CIG reunir-se-á uma vez por mês ordinariamente ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Secretário da Pasta ou de no mínimo três subsecretários constantes do Caput, sendo a presença obrigatória do Secretário ou seu substituto legal

§ 2º O quórum de reunião do Comitê de Governança é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes. § 3º Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares indicados no caput serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados. Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública: I – implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019; II – incentivar e promover iniciativas voltadas para: a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores; b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório. III – acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública – CGov; IV – apoiar e incentivar politicas transversais de governo; e V – promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos. Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão. Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. 

 

ATA – RA-RFII/GAB/ASPLAN
ATA DA 1ª REUNIÃO


Aos 12 dias do mês de junho de 2023, às 11h00 horas, nas dependências do Gabinete da Administração Regional do Riacho fundo II, reuniram-se com o intuito de informes gerais, os membros do Comitê Interno de Governança – CIG, da Administração Regional do Riacho Fundo II, instituído pela ORDEM DE SERVIÇO Nº 51, DE 16 DE MAIO DE 2023, conforme lista de presença em anexo, cito: Ana Maria da Silva (Administradora); Osni Bueno de Freitas (Chefe de Gabinete); Paula Patricia Silva Pereira Alves (Coordenadora de Administração Geral – COAG Isaías Carvalho da Silva (Coordenador de Licenciamento, Obras e Manutenção – COLOM); Gislene Gonçalves Machado de Carvalho (Chefe da Assessoria de Planejamento). A Administradora deu início a reunião cumprimentando a todos e lembrando da importância do acompanhamento sistemático de todas as ações de governança do âmbito desta Administração Regional. Após suas ponderações o Chefe de Gabinete, reiterou a fala do Administrador e solicitou que todos os setores presentes atentassem para a priorização dos processos recebidos em suas áreas, relatou ainda a importância do plano de ação que apresenta diversos projetos desenvolvidos por todos os setores desta administração, reiterando que os projetos estão em desenvolvimento pelos servidores desta R.A. Após sua fala, a servidora Gislene, Chefe da Assessoria de Planejamento, passou a leitura da Ordem de Serviço nº 51, de 16 de maio de 2023, reiterando a importância do artigo segundo da mesma, que versa: “São competências do Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional do Riacho Fundo II – CIG/RA – RFII: I – Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019; II – Incentivar e promover iniciativas voltadas para: I – implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019; II – incentivar e promover iniciativas voltadas para: a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores; b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório. III – acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública – CGov; IV – apoiar e incentivar politicas transversais de governo; e V – promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos. Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão. Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Após a leitura do texto supramencionado, o chefe de Gabinete, solicitou que todos os presentes realizassem projetos e atividades de mapeamento de processos e apresentassem resultados através da concretização de gestões que minimizem qualquer risco a gestão, lembrando que devemos dar total transparência as atividades executadas, demonstrando à comunidade o empenho da gestão e de toda a equipe de forma imediata. Foram objetos da pauta: a) Instalação e funcionamento do Comitê; b) o Calendário das reuniões ordinárias; c) Leitura da Publicação da Ordem de Serviço com os membros;  d)  A individualização dos Hidrômetros da Feira Permanente; e) Prazos de processos junto as Coordenações; f) Relatórios para ser entregues de Janeiro a Junho; g) Cita-se sobre a possível demolição e/ou reforma da Divisão de Obras; h) Licitações e projetos da Construção da Praça Qn 29; i) Termo de Referência da FUNAP (novo contrato) j) Compra de EPIS (com projeto e orçamento); k) Reforma do telhado da Sede da RA e reforma da feira; l) Relatório do "Buraco Zero. A chefe da Assessoria de Planejamento realizou a explanação sobre a necessidade da implantação e o pleno funcionamento do Comitê Interno de Governança e do processo de transparência que o Decreto nº 39.736/2019 juntamente com a Controladoria Geral do Distrito Federal exige. Apresentou o calendário das reuniões ordinárias mensais.   Os membros presentes concordaram com todas as decisões tomadas durante a reunião do Comitê. Aprovaram o calendário de reuniões mensal.  A Administradora Regional e o Chefe de Gabinete encerraram a reunião por não haver mais nada a tratar no momento.  Sem mais o que tratar, foram encerrados os trabalhos às onze e quarenta e cinco.

Ana Maria da Silva
Presidente do Comitê Interno de Governança

Osni Bueno de Freitas
Chefe de Gabinete

Paula Patricia Silva Pereira Alves
Coordenadora de Administração Geral

Isaías Carvalho da Silva
Coordenador de Licenciamento, Obras e Manutenção


Rosiane Carvalho Rocha
Chefe da Assessoria de Planejamento

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