15 de julho

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Ouvidoria

A OUVIDORIA DO RIACHO FUNDO II
9/09/21 às 12h30 - Atualizado em 9/07/24 às 16h07

A Administração Regional do Riacho Fundo II possui uma Ouvidoria especializada em excelência em atendimento ao público, na qual o cidadão pode registras as seguintes manifestações: Elogio, Sugestão, Solicitação, Informação, Reclamação e Denúncia. Todo cidadão tem o direito de registrar a ocorrência de algo relacionado à Administração Regional ou ao Governo do Distrito Federal (GDF).
Ouvir significa atender, escutar, acatar, sinônimos que nos permitem vislumbrar a possibilidade de se aproximar cada vez mais do cidadão. Não apenas estar mais próximo, mas, sobretudo, colher sugestões, solucionar a refletir a melhoria da Administração Pública.
Qualquer tipo de denúncia ou reclamação em conformidade com o art. 79 do Decreto nº. 24.582/2004, ficam resguardados os direitos e garantias individuais dos denunciantes ou informantes.

A Ouvidoria-Geral é a 2ª instância para os serviços de ouvidoria.

Caso os serviços de ouvidoria não tenham sido prestados de forma satisfatória e no prazo da lei, procure a Ouvidoria-Geral no Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1.203, ou registre sua demanda via internet aqui  e informe no texto o protocolo anterior que gerou a insatisfação.

O serviço de ouvidoria conta com um sistema para registro e acompanhamento de manifestações, o Participa DF 

Para consultar manifestações registradas antes do dia 05/09/2016 – Clique aqui.

 

Lei de Acesso à Informação – Você pode solicitar informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012. Este é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. Confira mais informações no banner de Acesso à Informação disponível nos sites dos órgãos do Governo do Distrito Federal.

Quero fazer um pedido de informação agora

 

Participar é um direito seu!

PERFIL DO OUVIDOR
9/09/21 às 12h15 - Atualizado em 9/07/24 às 16h07

LAURO PEREIRA RODRIGUES

 

Técnico de Planejamento e Gestão Urbana e Regional, desde 2009. É Graduado e Pós-graduado em Segurança e Saúde no Trabalho. Além das atribuições inerentes ao cargo efetivo, atuou na área de patrimônio como Chefe de Núcleo de Material e Patrimônio e nas áreas de Gestão de Pessoas, como: Gerente de Aposentadorias e Pensões e Gerente de Pessoas, sendo nomeado para o Cargo em Comissão de Chefe da Ouvidoria, do Gabinete, da Administração Regional do Riacho Fundo 2,  em 09 de setembro de 2021.

 

CURRICULUM LAURO PEREIRA

 

PAINEL DE OUVIDORIA
9/09/21 às 12h01 - Atualizado em 9/07/24 às 16h07

O Painel de Ouvidoria do Distrito Federal é uma ferramenta de transparência que, em tempo real, permite o acesso a informações sobre o desempenho das Ouvidorias do GDF. Nele você pode encontrar a evolução histórica das manifestações por tipo (elogios, reclamações, denúncias, sugestões, informações e solicitações de serviços), os assuntos mais abordados, os prazos de resposta, indicadores de desempenho, o ranking dos órgãos e muitas outras informações.

O painel é dinâmico. Você pode cruzar as informações de várias formas. A ferramenta é de fácil entendimento.

Com mais transparência ao trabalho realizado, você pode contribuir ainda mais para a melhoria dos serviços públicos por meio da participação e do controle social.

Para acessar o Painel de Ouvidoria, clique aqui (www.painel.ouv.df.gov.br)

PLANO DE AÇÃO
9/09/21 às 12h00 - Atualizado em 9/07/24 às 16h07

Em atendimento aos dispostos nas legislações vigentes, em especial ao inciso II do art. 2º da Instrução Normativa nº 01/2017 CGDF, apresentamos o Plano de Ação da Ouvidoria Seccional da Administração Regional de Taguatinga.

PLANO DE AÇÃO – 2021
PLANO DE AÇÃO – 2022
PLANO DE ACAO – 2023
PLANO DE AÇÃO – 2024

 

OUVIDORIA
16/04/19 às 16h36 - Atualizado em 9/07/24 às 16h07

 

O que é Ouvidoria?
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

* Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
* Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

Canais de Atendimento

 

 

CENTRAL 162 e Sítio
De segunda a sexta das 7h às 21h
Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h
*Ligação gratuita para telefone fixo.
** Recebe ligação de aparelho celular.
Sítio: http://www.participa.df.gov.br 

PRESENCIAL
Ouvidoria do Riacho Fundo II
De segunda a sexta das 09h às 12h e das 14h às 17h
QN7A, Conj. 06  lotes ½ – Riacho Fundo II- DF

 

 

 

 

 

 

                                                                                

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar  PROVAS

 

Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Registro Identificado

  • Apresentação do documento Cadastro de Pessoa Física – CPF
  • Sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro Anônimo

  • Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos presentados são verdadeiros.

Normas e Regulamentações

Lei nº 4.896/2012Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar  PROVAS

 

Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Registro Identificado

  • Apresentação do documento Cadastro de Pessoa Física – CPF
  • Sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro Anônimo

  • Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos presentados são verdadeiros.

Normas e Regulamentações

 

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC.
8/04/19 às 15h20 - Atualizado em 9/07/24 às 16h07

Na Administração do Riacho Fundo II você poderá fazer o pedido presencialmente no Núcleo de Ouvidoria, no seguinte endereço e horários:

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC
Endereço QN 7A, Conjunto 06, Lote 01/02 – Riacho Fundo II – CEP: 71.780–
Horário de funcionamento Segunda a Sexta de 08:00 as 12:00h e de 14:00 as 18h
Responsável pelo SIC Lauro Pereira Rodrigues
Cargo Chefe do Núcleo de Ouvidoria

E-mail

Currículo:

ouvidoria.admriachofundo2@gmail.com

 Lauro Pereira Rodrigues

Telefone

(61) 99345.3095
AUTORIDADE DE MONITORAMENTO
Autoridade de monitoramento Lauro Pereira Rodrigues
Cargo Chefe do Núcleo de Ouvidoria

E-mail

Currículo: 

ouvidoria.admriachofundo2@gmail.com

Lauro Pereira Rodrigues

Telefone (61) 99345.3095

 

PEDIDO DE INFORMAÇÃO

https://www.participa.df.gov.br/

 

 

Atenciosamente,
Administração Regional do Riacho Fundo II

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
11/07/16 às 15h30 - Atualizado em 9/07/24 às 16h07

Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) funciona na própria administração

Administração Regional do Riacho Fundo II

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC
Endereço QN 7A, Conjunto 06, Lote 01/02 – Riacho Fundo II – CEP: 71.780–
Horário de funcionamento Segunda a Sexta de 08:00 as 12:00h e de 14:00 as 18h
Responsável pelo SIC Aluízio Castro Coelho
Cargo Chefe do Núcleo de Ouvidoria
E-mail ouvidoria.admriachofundo2@gmail.com
Telefone (61) 99345.3095

AUTORIDADE DE MONITORAMENTO

Responsável pelo SIC Aluízio Castro Coelho
Cargo Chefe do Núcleo de Ouvidoria
E-mail ouvidoria.admriachofundo2@gmail.com
   

Fique atento ao solicitar a sua informação, verifique se:

I.    A informação desejada pertence à Administração do Riacho Fundo II;

II.    O conteúdo da solicitação já não se encontra disponível no portal da Administração Regional do Riacho Fundo II.
Especifique sua solicitação, de forma clara e precisa e faça apenas uma solicitação por requerimento. Não há limites de requerimentos. Havendo a necessidade de reprodução da resposta solicitada, serão cobrados os valores definidos na Portaria nº 116 – SEPLAG. Leia mais em Reprodução de cópias de documentos.
Siga as instruções de preenchimento dos Formulários e aguarde recebimento do número de protocolo para acompanhar a sua solicitação. 

Caso queira, você poderá preencher o formulário manual no SIC desta Administração Regional.

 

 

TIPOS DE MANIFESTAÇÃO
9/07/16 às 15h20 - Atualizado em 9/07/24 às 16h07

O que você pode registrar na Ouvidoria

Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

  • Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
  • Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

RECLAMAÇÃO: manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da adminis-tração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.


DENÚNCIA: comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício ne-gligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação. As denúncias devem ser instruídas com fundamenta-ção mínima para que possibilite a apuração pela Ouvidoria Geral.


ELOGIO: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que partici-param do serviço/atendimento.


SUGESTÃO: manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela adminis-tração pública distrital, ainda que associada a uma reclamação específica.


SOLICITAÇÃO: manifestação que apresenta um pedido de prestação de serviço à administração pública.


INFORMAÇÃO: manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços e procedimentos da ad-ministração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, dentre outras.

CANAIS DE ATENDIMENTO
8/07/16 às 15h27 - Atualizado em 9/07/24 às 16h07

Canais de atendimento ao Cidadão:

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema Participa DF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria-Geral do DF.

Você pode registrar e acompanhar suas manifestações via internet. Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos. Quero registrar agora: Clique aqui

Ligue 162
Central de atendimento do GDF exclusiva e gratuita para assuntos de ouvidoria, como reclamações, sugestões, elogios e de-núncias.

Atendimento presencial

Endereço: QN 7A, Conjunto 06, Lote 01/02 – Riacho Fundo II – CEP: 71.780-016.
Funcionamos: Segunda à Sexta-feira de 8h às 12h e 14h às 18h.
Telefone: 9 9345.3095
E-mail: ouvidoriariachofundo2@riachofundo2.df.gov.br  

PASSO A PASSO
6/07/16 às 15h23 - Atualizado em 9/07/24 às 16h07
Etapas do atendimento

1º Registro
2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável
3º Análise da demanda
4º Registro da resposta ao cidadão

ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162 ou acesse aqui.

Prazos

Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação

  • São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)
  • No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)​

Prazo para responder DENÚNCIAS

  • O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)

Indisponibilidade do sistema informatizado

Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade.

PERGUNTAS FREQUENTES
5/07/16 às 15h22 - Atualizado em 9/07/24 às 16h07

Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?
Qualquer pessoa física ou jurídica.


Que tipos de manifestações podem ser registradas?
Reclamações, sugestões, elogios, informações e denúncias.


Quais dados são necessários para o registro?
Denúncia: quem, como, onde, quando e por quê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da
denúncia, tais como:

  • nomes de pessoas e empresas envolvidas;
  • tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
  • se a pessoa pode comprová-lo;
  • se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
  • se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.

Demais tipos: dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.

É possível enviar documentos referentes à manifestação?
Sim. Para anexar fotos, vídeos ou documentos à manifestação, procure a Ouvidoria-Geral, localizada no anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1203.


É necessária a identificação para efetuar o registro?
A identificação não é obrigatória. Todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme art. 23, I do Decreto nº 36.462/2015.


Como acompanhar o andamento da manifestação?
Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos.Quero verificar o andamento da manifestação agora.


O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?
Caso o registro tenha sido identificado, ligue na Central 162 ou vá à Ouvidoria-Geral e informe o nome completo do manifestante e/ou documento de identificação apresentado no registro. Veja os endereços aqui.


Qual prazo para obter resposta?
10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.
20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.
Prorrogação para Denúncias – no decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidoria-Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.
A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.


Como complementar o registro realizado?
Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações.Quero fazer uma complementação agora.


Como cancelar um registro realizado?
Depois de concluído o registro da manifestação, não é possível excluí-lo. Mas, caso seja do interesse do manifestante desistir da demanda, basta solicitar o cancelamento na opção Complementação. No caso de denúncia, esse cancelamento só será permitido desde que ainda não tenha iniciado procedimento disciplinar. Quero cancelar o registro agora.

A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?
Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo de Brasília. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação em uma ouvidoria especializada. Clique aqui e
consulte os canais de atendimento.

 O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?
Não. O pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet Participa DF — ou pessoalmente nas ouvidorias. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido . 

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
4/07/16 às 15h26 - Atualizado em 9/07/24 às 16h07

Leis

Regime Jurídico do GDF (LEI COMPLEMENTAR Nº 840 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011)

Sistema de Gestão de Ouvidoria SIGO-DF (LEI Nº 4.896, DE 31 DE JULHO DE 2012)

Lei de Acesso à informação – Federal (LEI FEDERAL Nº 12.527/2011)

Lei de Acesso à informação – Distrital ( LEI Nº 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)

DECRETOS

Supervisão técnica e a orientação normativa da STC-DF (DECRETO Nº 32.840, DE 06 DE ABRIL DE 2011)

Fraseologia anticorrupção em editais de licitação, contratos – GDF (DECRETO Nº 34.031, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)

Credenciamento de segurança e tratamento de informação ( DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012)

INSTRUÇÃO NORMATIVA

Disciplina a realização da investigação preliminar no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta  e Indireta do Poder Executivo (INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DE 13 DE JULHO DE 2012)

Decreto_n_33.243_2

REQUISITOS E DOCUMENTOS
3/07/16 às 15h21 - Atualizado em 9/07/24 às 16h07

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar PROVAS
  • Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Registro identificado

Apresentação de documento de indentificação válido (CI, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação e Certificado de Reservista.

Possibilidade de sigilo conforte Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro anônimo

Haverá análise premilinar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC
2/07/16 às 15h20 - Atualizado em 9/07/24 às 16h07

O que é um pedido de informação?

É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação LEI Nº 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 e que pode ser solicitada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (Particiapa DF). 

Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência.

Tipos de informações:

O pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente.

  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de iden­tidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habili­tação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

  • Especificação, de forma clara e pre­cisa, da informação requerida.

  • Endereço físico ou eletrônico do re­querente, para recebimento de co­municações ou da informação reque­rida.

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, des­proporcional, desarrazo­ado, que exija trabalho adicional de análise, inter­pretação, consolidação de dados e informações, ser­viço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Acesse o sistema clicando AQUI

Passo a Passo

ETAPAS

1º Passo – Registro do Pedido de Informação.

2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.

3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.

CASOS EM QUE AS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS

 Quando o documento se referir à investigação sigilosa.

 Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.

 Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.

QUANDO O CIDADÃO NÃO RECEBE RESPOSTA

Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.

O SERVIÇO É GRATUITO

Serão cobradas apenas as reproduções de:

 Cópias de documentos

 Gravação de mídias

 Envios postais

*Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
 

 

Dos Prazos

Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido:

• Endereço físico do SIC: 
 
QN 7A, Conjunto 06, Lote 01/02 – Riacho Fundo II – CEP: 71.780-016.
• Horário de Funcionamento:
De segunda à sexta-feira de 8h às 12h e 14h às 18h.
•  Telefone  e  e-mail  específicos  para  orientação  e  esclarecimento  de  dúvidas  referentes  ao  Serviço  de 
Informações ao Cidadão:

(61) 9 9345.3095

ouvidoriariachofundo2@riachofundo2.df.gov.br 

 

• Nome e contato da servidor responsável pelo SIC:

Lauro Pereira Rodrigues 
Contato: (61) 9 9345.3095
E-mail: lauro.rodrigues@riachofundo2.df.gov.br
Currículo: Lauro Pereira Rodrigues..

 

• Nome e contato da Autoridade de Monitoramento:

Lauro Pereira Rodrigues 
Contato: (61) 9 9345.3095
E-mail: lauro.rodrigues@riachofundo2.df.gov.br
Currículo: Lauro Pereira Rodrigues

• Link de redirecionamento para o Participa DF e fazer seu pedido de informação:

 

Normas e Regulamentações 

CONHEÇA OS DEMAIS SERVIÇOS
1/07/16 às 15h26 - Atualizado em 9/07/24 às 16h07

Lei de Acesso à Informação – Você pode solicitar informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012 . Este é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. Confira mais informações no banner de Acesso à Informação disponível nos sites dos órgãos do Governo do Distrito Federal.

Quero fazer um pedido de informação agora  http://www.participa.df.gov.br

Participar é um direito seu!

RELATÓRIO DE OUVIDORIA
17/01/16 às 11h30 - Atualizado em 9/07/24 às 16h07

 

Relatórios da ouvidoria – 2019
RELATÓRIO ANUAL 2019
Relatório de Ouvidoria de 01 a 03/2019
Relatório Trimestral Ouvidoria de 04 a 06/2019.
Relatório Trimestral Ouvidoria de 07 a 09/2019
Relatório Trimestral Ouvidoria de 10 a 12/2019

Relatórios Ouvidoria – 2020
RELATÓRIO ANUAL 2020
Relatório Trimestral da Ouvidoria 01 a 03/2020
Relatório Trimestral da Ouvidoria 04 a 06/2020
Relatório Trimestral da Ouvidoria 07 a 09/2020
Relatório Trimestral da Ouvidoria 10 a 12/2020.

Relatórios Ouvidoria – 2021
RELATÓRIO ANUAL 2021
Relatório Trimestral da Ouvidoria – 01 a 03 de2021
Relatorio Trimestral da Ouvidoria – 04 a 06 de 2021
Relatorio Trimestral da Ouvidoria – 07 à 09 de 2021
Relatòrio Trimestral da Ouvidoria 10 a 12 de 2021

Relatórios Ouvidoria – 2022
RELATORIO ANUAL SIMPLIFICADO 2022
RELATORIO ANUAL ANALíTICO 2022

Relatorio Trimestral da Ouvidoria – 01 a 03 de 2022
Relatorio Trimestral da Ouvidoria – 04 a 06 de 2022
Relatorio Trimestral da Ouvidoria – 07 a 09 de 2022
Relatorio Trimestral da Ouvidoria – 10 a 12 de 2022

Relatórios Ouvidoria – 2023
RELATORIO ANUAL  2023
Relatório Trimestral da Ouvidoria – 01 a 03/2023
Relatório Trimestral da Ouvidoria – 04 a 06/2023
Relatório Trimestral da Ouvidoria – 07 a 09/2023
Relatório Trimestral da Ouvidoria – 10 a 12-2023

Relatórios Ouvidoria – 2024
Relatório Trimestral da Ouvidoria – 01 a 03/2024

 

 

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