28 de setembro

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1/08/23 às 9h18 - Atualizado em 4/09/23 às 11h52

III Maratona de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos

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Neste ano, a Lei 13.460/2017 completa 6 anos! Entre os dias 10/07 e 10/08, acontecerá a terceira edição da Maratona de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos, uma promoção da Rede Nacional de Ouvidorias. Durante um mês inteiro, as ouvidorias utilizarão suas redes sociais para promover o conhecimento dos usuários acerca de seus direitos e do papel das ouvidorias como instrumento para salvaguardá-los. O tema deste ano é "Discriminação no serviço público: não se cale".

Todas as ouvidorias públicas estão convidadas a participar. Leia o regulamento e faça a inscrição da sua ouvidoria.

Ao final da maratona, as ouvidorias com melhores resultados receberão certificado e reconhecimento público nas redes sociais da Controladoria-Geral da União e pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), por meio de sua rede de difusão de notícias. Participe!

Confira o Regulamento

Confira a Lista de Ouvidorias Participantes

Como Participar

Participar da III Maratona em Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos é muito fácil: basta preencher o formulário de adesão, durante o período de 26/06 a 14/07, informando dados sobre a sua instituição. 

Para iniciar a maratona, preparamos um pacote inicial de peças de divulgação para uso em redes sociais, que você poderá acessar clicando no link abaixo. Após baixar os arquivos, você poderá incluir a sua logo e os dados de contato de sua ouvidoria, fazer pequenas alterações que achar conveniente e publicar as peças nas suas redes sociais. 

Se quiser, pode criar suas próprias publicações também (que pontuam mais do que os modelos aqui divulgados). Em todas as suas publicações, informe, no texto da publicação, a hashtag oficial da maratona #OuvidoriaContraDiscriminação, o link da sua ouvidoria e a hashtag #ParaTodosVerem, seguida de breve descrição da postagem contendo o formato do conteúdo, os elementos que a compõem e o conteúdo em si. 

É preciso ressaltar que as visualizações que serão consideradas para os fins da maratona são de postagens realizadas somente de 10 de julho a 10 de agosto

Finalizado o período de divulgação nas Redes Sociais, a ouvidoria deve encaminhar ao comitê de organização os dados que comprovam o número de visualizações para a contagem geral. Essa será a fase de prestação de contas.

Lei de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público

 

No dia 27 de junho de 2017, a Lei de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei nº 13.460/2017) foi publicada com o objetivo de regulamentar os mecanismos de participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos em âmbito federal, estadual e municipal. Esta é a primeira Lei nacional a tratar das Ouvidorias Públicas como instrumento de defesa de direitos, de melhoria da gestão e de mediação da relação entre cidadão e Estado no Brasil. 

A Lei, redigida com a contribuição da CGU, regulamenta o §3º do artigo 37 da Constituição Federal, e prevê entre os direitos básicos dos usuários: igualdade no tratamento, vedado qualquer tipo de discriminação; atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e prioridades asseguradas por lei; respostas claras e conclusivas para o cidadão; além da aplicação de soluções tecnológicas para simplificar os processos e procedimentos.

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