28 de setembro

GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais
11/07/16 às 15h37 - Atualizado em 7/10/21 às 17h08

COMPETÊNCIAS

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A Administração Regional do Riacho Fundo II foi criada através do DECRETO Nº 456 DE 21 DE OUTUBRO DE 1965, publicado no DOU nº 206 DE 27 DE OUTUBRO DE 1965.

As Administrações Regionais, são órgãos da Administração Direta, vinculadas à Secretaria de Estado das Cidades, observado o disposto no Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016, sem prejuízo da orientação normativa e técnica dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e da auditoria realizada pelos órgãos competentes, tem por competência representar o Governo do Distrito Federal no âmbito das Regiões Administrativas, supervisionar, fiscalizar e executar programas, projetos e ações governamentais de interesse público em sua jurisdição, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades.

Regimento Interno – download

 

Competências dos órgãos que compõem a Administração Regional do Riacho Fundo II

Administrador Regional:

O Administrador Regional é o representante do Governo do Distrito Federal nas cidades. Ao Administrador cabe: Representar o Governo do Distrito Federal na Região que administra; Presidir a Junta do Serviço Militar de sua Região; Coordenar, dirigir, controlar e supervisionar a execução das competências das unidades orgânicas da Administração Regional; Desempenhar ou sugerir todos os atos administrativos e financeiros que lhes sejam próprios o decorrentes de delegação ou subdelegação de competência; Propor a criação ou ampliação de setores específicos ou de atividades na área da Região Administrativa; Propor o planejamento fundamental da Administração Regional; Aprovar o planejamento funcional e a programação anual da Administração Regional; Aprovar normas complementares necessárias à execução das atividades de implantação, operação e manutenção dos sistemas funcionais; Autorizar a realização de despesa e ordenar o respectivo pagamento; Autorizar a anulação de despesa empenhada; Propor a realização de auditoria administrativa e financeira; Autorizar ou dispensar a realização de licitação; Aplicar multas a fornecedor, prestador de serviços ou executor de obras, inadimplentes; Declarar a inidoneidade de fornecedor, prestador de serviços ou executor de obras, inadimplentes; Celebrar ou rescindir convênios e contratos ou termos aditivos, de acordo com as normas específicas; Propor a nomeação, exoneração do pessoal para designação e substituição dos ocupantes de cargos em comissão constantes da estrutura da respectiva Administração Regional; Delegar competência; Propor planos de benefícios para servidores; Exercer o poder disciplinar; Autorizar a prestação de serviços extraordinários; Aprovar normas administrativas específicas; Designar comissões; Expedir normas e instruções sobre o funcionamento interno da Administração Regional; Supervisionar a programação anual de trabalho das unidades orgânicas que lhe são subordinadas para fins de planejamento global da Administração Regional; Supervisionar as providências para suprimento de pessoal, equipamentos e materiais adequados e necessários ao funcionamento das unidades orgânicas que lhe são subordinadas em tempo hábil; Dirigir, coordenar e controlar as atividades setoriais de administração em geral; Articular-se com os órgãos sistêmicos, visando harmonizar e disciplinar as ações no âmbito da Administração regional; Propor e promover a realização de eventos, visando ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no órgão; Propor e promover, na área de sua competência, seminários visando o aperfeiçoamento dos serviços postos a disposição da coletividade; Visar os Alvarás de Construção, Cartas de habite-se, Licenças de Obras Públicas e Alvará de Funcionamento a Título Precário, expedidos pelo Diretor responsável; Aprovar critérios referentes à ocupação e uso dos equipamentos, espaços e instalações para fins culturais.

Chefia de Gabinete:

Ao chefe de gabinete da Administração Regional cabe: Prestar assessoramento político e social ao administrador; Transmitir instruções do administrador às unidades orgânicas da Administração; Despachar e distribuir expedientes e documentos entre os órgãos que compõem a Administração Regional; Representar a Administração Regional em eventos e reuniões, quando solicitado; Colaborar com o Administrador no desempenho de suas funções.

Assessoria do Gabinete:

À Assessoria do Gabinete cabe: Receber e orientar as pessoas que se dirigem à Administração Regional; organizar e controlar a agenda do Administrador; colaborar com o Administrador no desempenho de suas funções. Realizar atendimento qualificado ao público.

Diretoria de Administração Geral:

À Diretoria de Administração Geral cabe: Elaborar proposta orçamentária da administração em conjunto com os demais órgãos; proceder a aplicação das penalidades impostas a servidores da Administração Regional; proceder a concessão de vantagens autorizadas e previstas em lei; fiscalizar os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de serviços.

Gerência de Orçamento, Finanças e Contratos

À Gerência de Orçamento, Finanças e Contratos cabe: Preparar a proposta orçamentária e o orçamento analítico da Administração Regional; cumprir as normas orçamentária financeira e contábil, baixadas pelos órgãos centrais competentes; promover o levantamento das informações sobre orçamento e finanças de interesse da administração; providenciar pedidos de créditos suplementares; registrar e controlar a execução orçamentária e financeira da Administração; emitir nota de empenho, promover e registrar, quando necessário, sua anulação ou retificação; efetuar a liquidação de despesas promovendo seu pagamento; classificar despesas e informar a disponibilidade de saldo orçamentário e financeiro; coletar e registrar dados estatísticos em sua área de atuação; controlar a realização das despesas à conta dos empenhos globais ou por estimativa promover recolhimento de impostos e encargos sociais.

Núcleo de Pessoal

Ao Núcleo de Pessoal da Administração Regional cabe: Registrar e manter atualizada a ficha funcional dos servidores da Administração Regional; analisar e emitir parecer administrativo e técnico sobre assunto de pessoal; promover levantamentos e análises das informações sobre pessoal de interesse da Administração; registrar e controlar a lotação setorial dos servidores da Administração Regional; elaborar, controlar e registrar a escala de férias dos servidores; apurar e registrar a freqüência dos servidores da Administração Regional; elaborar a folha de pagamento e averbar descontos; instruir processos de aposentadoria, concessão de vantagens, benefícios, averbações e outros; emitir identificação e declarações funcionais.

Núcleo de Material e Patrimônio

Ao Núcleo de Material e Patrimônio cabe: laborar a previsão para aquisição de material e equipamento, serviços e cronograma de aquisição no exercício financeiro; promover pesquisa de preços e qualidade de material e equipamento junto aos fornecedores; emitir pedidos de aquisição de material e equipamentos no interesse da Administração e atestar recebimento; fixar o nível máximo e mínimo do estoque por material para fins de orientar o suprimento adequado em tempo hábil; inventariar materiais estocados em almoxarifados e preparar relatórios, balanços e balancetes; controlar o acesso à área de armazenamento; receber, atestar recebimento, codificar e armazenar os materiais e equipamentos adquiridos;proceder e controlar o remanejamento de materiais e equipamentos e fiscalizar o consumo; solicitar, quando necessário, exame técnico de material e equipamentos por órgão especializado para fins de aceite; promover tombamento e controlar a movimentação dos bens móveis da Administração; controlar a proteção, manutenção e recuperação dos bens móveis e imóveis da Administração; inventariar bens patrimoniais, móveis e imóveis; identificar os bens ociosos, obsoletos ou inservíveis e sugerir sua redistribuição, alienação ou outra destinação que se tornar adequada; manter atualizada as fichas de estoque e movimentação de materiais; manter cadastro dos fornecedores de materiais e prestação de serviço;

Núcleo de Transporte

Ao Núcleo de Transporte da Administração Regional cabe: Dirigir e controlar a execução das atividades do posto de abastecimento, lavagem, lubrificação e borracharia; distribuir veículos na Administração de acordo com as necessidades e orientação superior; elaborar e controlar a escala de motorista; requisitar combustíveis, lubrificantes, pneus, peças, acessórios e serviços para os veículos da Administração Regional; elaborar boletins e mapa de consumo por veículos e máquinas de combustível, lubrificantes e pneus; fiscalizar a utilização adequada dos veículos e máquinas da Administração Regional; cumprir o calendário de manutenção periódica dos veículos e máquinas elaborado pelo órgão central; promover diligências administrativas e registrar ocorrências relativas a acidentes de trânsito que envolvam veículos da Administração Regional; providenciar a recuperação dos veículos sob sua responsabilidade executando diretamente os serviços de pequeno porte; controlar e fiscalizar a movimentação e o recolhimento dos veículos da Administração Regional.

Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Serviços Públicos:

À Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Serviços Públicos cabe: Acompanhar o desenvolvimento dos serviços públicos locais, executados pelos órgãos relativamente autônomos e entidades da Administração Indireta; Realizar licitações para a ocupação de lojas, boxes ou outras áreas dos terminais rodoviários, feiras, parques recreativos e para exploração de bancas de jornais e revistas; Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de concessionários e permissionários de espaços em áreas públicas ou próprios da Administração Regional; Acompanhar a execução dos serviços de conservação e/ou implantação do sistema de sinalização de vias públicas; Instruir os procedimentos oriundos dos setores que lhe são subordinados com vistas ao ressarcimento dos danos causados ao patrimônio do Distrito Federal, no âmbito de sua competência; Fomentar projetos de desenvolvimento econômico sustentável.

Núcleo de Feiras:

Ao Núcleo de Feiras da Administração Regional cabe: Conservar e manter em condições de funcionamento os locais destinados às feiras; Estruturar, organizar e manter atualizado o cadastro de feirantes, de seus empregados e prepostos, e orientá-los quanto às normas de instruções e funcionamento; Fiscalizar e fazer cumprir as normas e os regulamentos para ocupação das áreas, bancas e boxes, destinadas às feiras e controlar o recebimento das taxas provenientes da ocupação; Organizar e manter atualizado o cadastro dos boxes, barracas ou áreas; Fiscalizar o cumprimento dos horários de funcionamento e abastecimento das feiras; Fiscalizar e fazer cumprir as normas internas emanadas dos órgãos do GDF e do Governo Federal, para funcionamento e comercialização de produtos; Fiscalizar o uso de uniformes e crachá pelos feirantes, seus empregados e prepostos; Informar a Diretoria de Fiscalização quanto à atuação indevida no entorno das feiras por ambulante; Promover a recuperação dos danos causados à feira; Expedir documentos de identificação dos feirantes;

Diretoria Social:

À Diretoria Social da Administração Regional compete cuidar das gerências de Cultura e Educação, Esporte e Lazer e Promoção e Assistência Social. Estas gerências integram a Diretoria Social por conta do objetivo comum, que é promover o pleno desenvolvimento do ser humano, valorizando a vida, o bem estar, a cultura e o lazer.

Gerência de Cultura e Educação:

À Gerência de Cultura e Educação cabe: Dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades setoriais de Cultura; coordenar e orientar a atualização do acervo cultural na área de sua Região Administrativa; acompanhar a realização de obras e serviços de restauração de monumentos, peças e espaços culturais; promover e incentivar as atividades e eventos artístico-culturais; coordenar a fiscalização do uso de documentos, de peças e espaços culturais; coordenar levantamento de dados atinentes à memória pública; coordenar os serviços de informação ao público referente a sua área de atuação; promover o intercâmbio com as entidades promotoras de cultura na Região Administrativas; articular as ações com a Secretaria de Cultura, Esporte e Secretaria de Turismo, Fundação Cultural, Instituto Brasileiro de Patrimônio Cultural e outros organismos com atividades afins no âmbito do Governo do Distrito Federal; preparar subsídios para a elaboração de programas locais de utilização de monumentos e espaços culturais para apresentação de eventos; preparar subsídios que objetivam a eficiência da divulgação das promoções culturais; coordenar a manutenção de estrutura para realização de atividades artístico-culturais; organizar e manter cadastro das instalações, espaços e agentes destinados às atividades culturais; elaborar critérios referentes à ocupação e uso dos equipamentos, espaços e instalações para fins culturais; orientar e acompanhar a execução de projetos culturais; proceder o cumprimento dos planos e programas traçados, para a boa prestação dos serviços culturais; promover programas para uso e aproveitamento de espaços culturais.

Núcleo de Biblioteca:

Ao Núcleo de Biblioteca da Administração Regional cabe: Promover a elaboração de relatórios mensais de atendimento ao público; conservar e manter em condições de funcionamento os espaços destinados à cultura; fiscalizar o cumprimento dos horários de funcionamento da biblioteca; orientar e acompanhar a realização de obras e serviços da biblioteca; colaborar com os órgãos competentes e interessados na preparação de campanhas e exposições; promover a recuperação e o ressarcimento dos danos causados ao acervo bibliográfico e à biblioteca; dirigir estudos que objetivam a eficiência da divulgação das promoções; efetuar a coleta e guarda do material doado a biblioteca sob a responsabilidade da Administração Regional; administrar e controlar o funcionamento e as instalações da biblioteca sob a responsabilidade da Administração Regional; estruturar, organizar, catalogar e classificar os livros doados à biblioteca sob a responsabilidade da Administração Regional; manter a conservação do acervo da biblioteca; promover campanhas de incentivo ao uso das bibliotecas.

Gerência de Esporte e Lazer:

À Gerência de Esporte e Lazer cabe: Elaborar programação anual de trabalho referente à sua área de atuação, integrada às demais Divisões da Administração Regional, aos órgãos locais e entidades particulares; elaborar o calendário de utilização das unidades desportivas de lazer e turismo, de conformidade com a programação; coordenar, sob aspecto promocional, a realização de eventos; oferecer subsídios para a Assessoria de Comunicação Social da Administração Regional sobre as atividades desportivas, de lazer e turismo para promover a divulgação; estabelecer a construção e execução de obras complementares e criação de novas instalações esportivas e de lazer; promover, organizar e executar atividades recreativas, desportivas e de lazer na respectiva região administrativa; promover a difusão de técnicas de lazer, desporto e recreação.

Gerência de Promoção e Assistência Social:

À Gerência de Promoção e Assistência Social cabe: Planejar, executar, coordenar e avaliar as políticas sociais voltadas para o desenvolvimento comunitário; Elaborar, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos da área de atuação do Serviço Social com a participação da sociedade civil; Sensibilizar e orientar a população local para o exercício da cidadania, na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; Atuar de forma integrada com órgãos e instituições de natureza pública e privada; Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus interesses; Atuar de forma integrada com as demais unidades da Administração Regional na elaboração e execução dos programas.

Diretoria de Obras:

À Diretoria de Obras cabe: Fornecer dados necessários à elaboração de projetos de obras públicas, à atualização do banco de dados e ao desenvolvimento do Plano Diretor de Ocupação Territorial da Região Administrativa; acompanhar a execução das obras públicas de diferentes órgãos do GDF executadas na Região Administrativa de que faz parte, apresentando sugestões ou comunicando eventual irregularidade observando, visando o interesse público e/ou administrativo; acompanhar, fiscalizar, efetuar vistorias e receber as obras públicas serviços de engenharia executados por contratos ou convênios firmados com a Administração Regional, sejam de edificação, urbanização ou viária; desenvolver estudos e projetos de obra de interesse da Administração Regional; coordenar a programação de obras públicas de interesse da Administração Regional; emitir atestados de execução de obras públicas e serviços de engenharia contrastados pela Administração Regional; acompanhar a execução de convênios e contratos firmados com outros órgãos públicos ou firmas particulares na área de sua competência; coordenar, controlar e fiscalizar a execução do programa de conservação e recuperação de edifícios públicos, áreas urbanizadas, equipamentos comunitários e de lazer; proceder o levantamento de custos de obras de interesse da Região Administrativa; manter registros de obras públicas executadas diretamente ou contratadas pela Administração Regional; fiscalizar a cobrança das taxas relativas aos serviços prestados pela Divisão. A Seção de Conservação de Logradouros Públicos, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Divisão Regional de Obras, compete: elaborar o programa de conservação e recuperação de áreas urbanizadas da Região Administrativas; orientar e fiscalizar a aplicação de materiais necessários à execução de obras e serviços de engenharia de interesse da Administração Regional; executar os serviços de conservação de vias públicas tais como tapa-buraco, recapeamento asfáltico, terraplenagem e encascalhamento; executar os serviços de desmatamento, nivelamento e limpeza de áreas públicas urbanizadas e não urbanizadas; executar os serviços necessários ao combate à erosão de áreas públicas; manter cadastro dos logradouros públicos e áreas urbanizadas para fins de conservação e manutenção orientar e controlar a execução dos serviços realizados por máquinas e equipamentos automecanizados; manter e controlar equipamentos e ferramentas necessários às atividades inerentes aos serviços de interesse da Divisão Regional de Obras; executar ou acompanhar a execução de quebra-molas da área urbana da Região Administrativa, após autorização do órgão competente; promover a manutenção dos serviços de limpeza de boca de lobo e desobstrução de redes de águas pluviais; acompanhar a execução de cortes em vias pavimentadas; Elaborar o programa de conservação e recuperação de edifícios públicos, equipamentos comunitários e de lazer; Fiscalizar a aplicação de materiais necessários e adequados à execução de obras e serviços de engenharia de interesse da Administração Regional; Aplicar e acompanhar a aplicação das normas referentes à sua área de atuação; Executar as obras e serviços de engenharia sob a responsabilidade direta da Administração Regional, tais como: meios-fios e equipamentos comunitários; Executar os serviços de manutenção e recuperação de passeios e meios-fios; Confeccionar elementos pré-moldados; Acompanhar e fiscalizar a execução das obras e serviços de engenharia contratados pela Administração Regional; Executar as obras e serviços de recuperação e conservação dos próprios da Administração Regional, tais como: terminais rodoviários, quadras de esportes, ginásios e prédios em geral e outros; Executar os serviços de carpintaria, marcenaria, pintura, serralheria e reparos em instalações elétricas, hidro-sanitárias e outros serviços de obras civis.

Diretoria de Aprovação de Projetos, Licenciamento e Ordenamento Territorial:

À Diretoria de Aprovação de Projetos, Licenciamento e Ordenamento Territorial cabe: Articular-se com os órgãos centrais de planejamento visando priorizar e compatibilizar o atendimento das necessidades regionais com as diretrizes, metas e ações governamentais; promover a integração das áreas que lhes são subordinadas com os Órgãos Centrais de Planejamento Territorial, Orçamentário e de Modernização Administrativa; elaborar a programação orçamentária em conjunto com a Divisão de Administração Geral, visando a compatibilização com as diretrizes definidas no planejamento; promover, coordenar e orientar a elaboração de estudos, propostas, planos, projetos referentes ao planejamento regional e funcional, bem como de programas e projetos especiais a serem implementados na Região Administrativa; participar e acompanhar a realização de planos projetos e ações governamentais voltados ao planejamento regional na respectiva Região Administrativa; articular-se com o Sistema de Informações Territoriais e Urbanos do Distrito Federal – SITURB nos assuntos de sua área de atuação; vistoriar a implantação de projetos e ações de interesse da Gerência de Planejamentos; diagnosticar, através de levantamentos "in loco", problemas inerentes a Gerência de Planejamento de forma a fundamentar pareceres técnicos sobre matéria relativa a sua área de atuação; orientar a implantação de política territorial utilizando instrumentos adequados e estabelecidos em lei; promover, orientar e coordenar a atualização do cadastro físico territorial; receber dos órgãos internos da Administração Regional as informações sobre a execução das obras, ações, projetos, programas e atividades para fins de atualização do banco de dados; manter atualizado o banco de dados da Região Administrativa e da Administração Regional; coordenar e orientar a execução das atividades relativas à modernização e estruturação administrativa; coordenar e orientar a execução de projetos relativos ao desenvolvimento de recursos humanos; promover o suprimento de equipamentos em software e em qualquer tipo de apoio necessário ao atendimento do usuário;

Gerência de Licenciamento (Gelic):

À Gerência de Licenciamento cabe: Promover a execução e a expedição de Alvarás de Construção, Cartas de Habite-se, licenças diversas, Certidões de Numeração Predial, Consultas Prévias sobre o exercício de atividades econômicas e de Alvarás de Funcionamento; promover a expedição de Certidões de Numeração Predial exigidas pelos Cartórios de Registro de Imóveis; apresentar propostas de elaboração e ou alteração de normas sobre licenciamento e Fiscalização; elaborar relatórios normais de Alvarás de Funcionamento, de Construção, Cartas de Habite-se, licenças diversas e Certidões de Numeração Predial e outros documentos expedidos pelo Serviço encaminhando ao dirigente do Núcleo; promover o preenchimento, a assinatura e o cumprimento dos contratos de concessão de direito real de uso, concessão, permissão e autorização de uso de área pública; sugerir ao Chefe do Núcleo o executor dos contratos e autorizações de ocupação de áreas públicas; efetuar os cálculos para taxa referentes à ocupação discriminada nos termos de concessão de direito real de uso, permissão e autorização de uso; efetuar o controle de pagamento das taxas referente a ocupação constante nos termos de concessão de direito de uso, permissão e autorização de uso; elaborar e acompanhar o cumprimento das cláusulas dos contratos de ocupação de área pública; proceder preenchimento de Termos Aditivos; emitir as guias para pagamento das taxas referentes aos termos de concessão de direito real de uso, permissão e autorização de uso; fiscalizar a cobrança de taxa relativas ao licenciamento de obras e de atividades econômicas; atender e orientar o público no tocante as Consultas Prévias sobre o exercício de atividades econômicas; executar e atender as consultas prévias no tocante ao zoneamento, numeração predial e regularidade da edificação; manter atualizado o controle das Consultas Prévias protocoladas no Órgão; atender e orientar o público tocante ao processo de expedição de Alvará de Funcionamento; promover o encaminhamento de vias dos requerimentos de Alvará de Funcionamento para os demais órgãos vistoriados; manter atualizado o controle do andamento dos Requerimentos de Alvará de Funcionamento protocolados no Órgão; fiscalizar a execução de toda e qualquer obra existente na área de sua jurisdição visando ao perfeito cumprimento de normas e procedimentos fixados pelo Código de Obras e Edificações da Região Administrativa; fiscalizar toda e qualquer ocupação de área ou edificação, pública ou privada, visando o perfeito cumprimento das normas de posturas em sua área de atuação; proceder vistorias, levantamentos e execução de croquis elucidativos; autuar infratores do Código de Obras e Edificações da Região Administrativa, bem como demais normas afins; apreciar ou elaborar, para encaminhamento ao Chefe do Núcleo, os laudos de vistorias técnicas e levantamentos para atender às necessidades judiciais ou administrativas; colaborar com a execução de propostas para elaboração, regulamentação ou alteração de normas sobre licenciamento e fiscalização de obras e posturas; proceder o arbitramento de multas em decorrências de Autos de Infração lavrados pela fiscalização, em conjunto com o chefe do Núcleo; instruir processos relativos a autos de infração lavrados para fins de julgamento e arbitramento de multas; manter fichário de infratores para fins de controle de pagamento e degradação de multas; emitir guias para recolhimento de multas.

Gerência de Exame, Aprovação e Elaboração de Projetos (Geaepro):

À Gerência de Exame, Aprovação e Elaboração de Projetos cabe: Analisar projetos de arquitetura à nível de consulta prévia; examinar e propor a aprovação de projetos de arquitetura, atendidas as normas do Código de Edificações: coordenar e elaborar informativos de aprovação de projetos; autenticar plantas de projetos aprovados; revalidar projetos aprovados em consonância com a legislação vigente; fornecer a numeração predial oficial nos projetos aprovados; colaborar com a elaboração e especificação de projetos de arquitetura e urbanização de obras públicas; elaborar cadernos de encargos e especificações; promover consultas às concessionárias, quando necessário; calcular áreas e verificar cortas de projeto; calcular as áreas e coeficientes de aproveitamento previstos na Normas de Gabarito; verificar os afastamentos, cotas de coroamento, cones de visibilidade e de ventilação , previstos no Código de Edificações, Normas de Gabarito e outros pertinentes à edificação; analisar nos projetos a ocupação de área pública em subsolo e espaço aéreo; verificar alinhamento e cotas de soleira; desenhar perfis e projetos de gabaritos verticais; efetuar levantamentos planimétricos e planialtimétricos; proceder locações e nivelamento; efetuar cálculos de poligonal por coordenadas, retangulares, polares e de áreas analíticas; desenhar perfis, projetos de grade e expedir anotações; manter arquivos de projetos e levantamentos topográficos; demarcar áreas e expedir atestados referentes às cotas de soleira e alinhamento; efetuar levantamentos para atualização das plantas do cadastro topográfico; fornecer croquis de locação e de cotas verticais das construções; proceder os levantamentos das vias pavimentadas, meios-fios, estacionamentos, calçadas e obras públicas executadas; demarcar e expedir, direta ou indiretamente, certificados de demarcação de lotes; conferir taxas de demarcação de lotes; manter atualizado o controle e o arquivo de processos em tramitação no Serviço em fase de aprovação de projetos ou de cumprimento de exigências; prestar informações ao público sobre o andamento dos processos no Serviço, bem como sobre normas e exigências formuladas para aprovação dos projetos arquitetônicos.

Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável:

A Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável (Aplades) foi criada no ano de 2011 com o objetivo de promover ações de preservação ambiental. Cabe a esta Assessoria a função de elaborar projetos de desenvolvimento econômico sustentável, bem como projetos que possibilitem a recuperação e preservação do meio ambiente. A Aplades surgiu da necessidade de preservar as características serranas de Sobradinho, cidade rica em áreas verdes, parques, córregos e vegetação nativa.

Assessoria Técnica:

À Assessoria Técnica cabe: Emitir pronunciamentos sobre processos licitatórios; manifestar-se sobre matérias relacionadas com sua atividade; prestar orientação jurídica à Administração Regional; promover estudos jurídicos, visando subsidiar informações a serem prestadas pela Administração Regional; articular-se com a Procuradoria Geral do Distrito Federal, visando o fornecimento de subsídios para o esclarecimento das demandas que recaem sobre atos da Administração Regional; obter junto a Procuradoria Geral do Distrito Federal, informações sobre o andamento de processos de interesse da Administração Regional, que estejam pendentes de decisão naquele Órgão e no Poder Judiciário, por intermédio da Subsecretaria de Coordenação das Administrações Regionais – SUCAR; articular-se com a Subsecretaria de Coordenação das Administrações Regionais, visando orientação na elaboração e aplicação de normas, procedimentos e rotinas quanto ao seus aspectos legais, referentes as seguintes áreas e atuação: serviços públicos de bancas de jornais e revistas, feiras livres e permanentes, terminais rodoviários, necrópoles, implantação e conservação de placas de endereçamentos, indicativas, educativas, de publicidade e similares; ocupação de próprios, áreas e logradouros públicos; expedição de Alvará de Funcionamento, de Alvará de Construção e Carta de Habite-se; processos de Certidão de Regularidade de Imóvel e invasão de área pública; desempenho do poder de polícia administrativa; obras, posturas e atividades econômicas; poder administrativo disciplinar; demais assuntos legais inerentes à função administrativo-regional; acompanhar e orientar a aplicação pelas demais unidades orgânicas da Administração Regional, quanto aos aspectos jurídicos das decisões oriundas da Procuradoria Geral do Distrito Federal; manter acervo técnico de legislação e publicações jurídicas de interesse da Administração Regional.

Assessoria de Comunicação:

À Assessoria de Comunicação cabe: Acompanhar noticiários a respeito da Administração Regional, estabelecendo um sistema de análise das notícias diárias e pronto esclarecimento sobre os fatos noticiados em consonância com a Secretaria de Comunicação Social do Governo do Distrito Federal; publicar ou promover publicações técnicas e de divulgação; redigir e selecionar notícias, reportagens e artigo para publicação e proceder a sua divulgação em emissora de rádio e televisão em consonância com a Secretaria de Comunicação Social; coletar, da mídia, informações de interesse da Administração Regional e proceder internamente sua divulgação; assessorar o Administrador Regional nos assuntos relacionados com a sua área de atuação; coordenar as atividades do Administrador com os órgãos de divulgação; articular-se com os órgãos de imprensa para divulgação de assuntos de interesse da Administração Regional em consonância com a Secretaria de Comunicação Social.

Ouvidoria:

À Ouvidoria da Administração de Sobradinho cabe registrar as demandas, sugestões, elogios e reclamações da comunidade. A Ouvidoria é o canal responsável por oferecer as respostas das quais o cidadão necessita. Quando determinado pedido de um morador da cidade não pode ser resolvido diretamente pela Administração Regional, a Ouvidoria encaminha a demanda aos órgãos competentes e, depois, monitora a execução do pedido.

Junta do Serviço Militar:

À Junta do Serviço Militar cabe: Cooperar no preparo e execução dos trabalhos de mobilização de pessoal, de acordo com as normas básicas pela Circunscrição do Serviço Militar – CSM; receber dos Cartórios existentes em sua jurisdição e manter em arquivo, as relações de óbito dos cidadãos falecidos na faixa etária de 18 a 45 anos, de acordo com as normas em vigor; efetuar o alistamento militar dos brasileiros residentes no município e, excepcionalmente em outros, procedendo de acordo com as normas e instruções existentes; alertar o alistamento de que, no caso de mudança de residência, deverá comunicar a mesma a JRSM de destino, logo após a sua chegada; alistamento que tenha transferido residência para o seu município; encaminhar, ao Cartório de Registro Civil mais próximo, os brasileiros que ainda não tiverem sido registrados civilmente ou que ignorem onde e quando o foram, alistando-os somente com a apresentação da Certidão de Nascimento; remeter à CSM, através da Del SM, as Fichas de Alistamento Militar do Computador (FAMCO) e as 1ºs e 3ºs vias (se for o caso) das FAM, catalogadas por classe e em ordem alfabética, nos prazos estabelecidos pela CSM; restituir ao interessado os documentos apresentados para fins de Alistamento Militar, depois de extraídos os dados necessários; organizar e manter em dia, o fichário dos alistados pela JRSM com as FAM catalogadas por classe e em ordem alfabética, incinerado as dos cidadãos cuja classe atingir a idade de 46 anos; organizar um fichário separado das FAM dos cidadãos que se tornaram reservistas, por classe e em ordem alfabética; entregar a 2ª e outras vias dos Certificados Militares requeridos, após o pagamento da multa ou da apresentação do comprovante de sua dispensa; proceder retificações nas FAM respectivas, após despacho favorável da CSM; receber as listagens do Processamento Automático de Dados – PAD referente à Distribuição, informando aos conscritos os seus diferentes destinos e averbando os CAM e FAM respectivos; receber a apresentação dos conscritos e dar-lhes o destino conveniente, de acordo com o previsto nas listagens do PAD; comunicar, pelo meio mais rápido, à Del SM, toda transferência de residência do convocado, quer já tenha ou não sido submetido à Seleção, e o resultado da mesma (quando for o caso); receber e encaminhar à CMS, através da Del SM, com as devidas informações, os documentos referentes à situação militar dos cidadãos e ao fornecimento de 2ª e outras vias dos Certificados Militares; regularizar a situação militar dos municípios diretamente, ou concorrer para a mesma, seja através do alistamento, pela prestação de informações ou pelo encaminhamento aos órgãos componentes; fazer entrega dos Certificados de Alistamento Militar – CAM, Certificados de Dispensa de Incorporação – CDI e Certificados de Isenção – CI mediante recibo passado nos respectivos Livros ou Relações de Fornecimento; organizar os procedimentos de arrimo, de adiamento de incorporação, os de solicitação de CDI e CI e dos que pretendam eximir-se do Serviço Militar, encaminhando-os à CSM através da Del SM; revalidar os CAM de acordo com as normas e instruções existentes; receber os relatórios de Crítica do FAD e efetuar as correções; receber e conferir o Índice Parcial do Cadastro, informando à Del SM as falhas encontradas; efetuar, no CAM, as anotações referentes à situação militar do alistado; determinar o pagamento da Taxa Militar e das multas quando for o caso; informar o público, utilizando os meios de comunicação de maior eficiência do município. Além da colaboração que possa ser prestada pelos líderes da comunidade, a respeito da: necessidade de alistar-se dentro do prazo previsto; época e local da seleção; situação de insubmisso e de refratário e das penalidades a serem aplicadas; situação de arrimo; obtenção do adiamento de incorporação; necessidade da apresentação dos reservistas e dos dispensados do Serviço Militar Inicial classificados em "Situação Especial", nos exercícios de apresentação de reservistas, Exercício de Apresentação da Reserva – EXAR; participar à CSM através da Del SM, as infrações graves à LSM e sue regulamento; organizar e realizar as cerimônias relativas à entrega de CDI; alertar aos cidadãos que tenham recebido o CDI, sobre a possibilidade de haver a Chamada Complementar; organizar e executar os trabalhos de Relações Públicas e Publicidade do Serviço Militar no território de seu município; cooperar na fiscalização da Lei do Serviço Militar – LSM, particularmente no que se refere às prescrições do seu Art. 74; verificar a situação militar dos cidadãos que desejam obter passaporte e, caso estejam "em dia" com as obrigações militares de posse do seu documento militar original e da respectiva fotocópia; orientar os candidatos ao Centro de Preparação de Oficiais da Reserva ou Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva e às OM especiais a respeito de seu procedimento na Seleção; providenciar o embarque dos convocados que tenham que se deslocar para outro município para serem incorporados; cumprir as presentes Instruções, no que lhe competir, bem como as prescrições técnicas baixadas pela CSM correspondente, inclusive as de mobilização; elaborar a programação anual de trabalho da JRSM para fins de planejamento global da Administração Regional; providenciar o suprimento de pessoal, equipamentos e materiais adequados e necessários ao funcionamento da JRSM em tempo hábil no sentido de evitar solução de continuidade em seu trabalho; levantamento e análises das informações sobre alistamento Militar.

 

Atualizado em: 09 de Setembro de 2021

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